Posso Ser Demitido por Atestado na Experiência? Entenda Seus Direitos

Você foi contratado, começou o período de experiência e, logo depois, precisou apresentar um atestado médico. Agora surge a dúvida: posso ser demitido por atestado na experiência? A resposta vai depender da situação e do motivo do afastamento.

Em primeiro lugar, é importante saber que nenhum trabalhador pode ser demitido exclusivamente por apresentar um atestado médico. Isso porque o atestado é um direito garantido por lei para proteger a saúde do trabalhador. Ou seja, se você ficou doente, sofreu um acidente ou precisou de um tratamento médico, tem o direito de se ausentar sem ser penalizado por isso.

Mas, no caso do contrato de experiência, a empresa pode decidir encerrar o vínculo por outros motivos, desde que não seja discriminação ou retaliação direta por conta do atestado. Como o contrato de experiência tem duração limitada e é uma fase de avaliação, o empregador tem a prerrogativa de não efetivar o funcionário se entender que ele não correspondeu às expectativas — desde que não seja uma justificativa ilegal.

Por exemplo:
📌 Se você apresentou um atestado legítimo, de um profissional habilitado, e o motivo do afastamento foi comprovado, o empregador não pode usar isso como única razão para demitir.
📌 Se o motivo do desligamento for outro, como desempenho insatisfatório ou redução do quadro de funcionários, a demissão durante o período de experiência é possível — mesmo que você tenha apresentado atestados.

Outro ponto a destacar é que o contrato de experiência não oferece estabilidade no emprego, exceto em situações específicas, como gestantes ou trabalhadores que sofreram acidente de trabalho. Por isso, a empresa pode encerrar o contrato a qualquer momento, pagando as verbas proporcionais e respeitando o prazo de aviso prévio.

Se você desconfia que foi demitido exclusivamente por ter apresentado um atestado médico, é importante reunir provas (cópias do atestado, mensagens, relatos de colegas) e buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele pode verificar se houve discriminação ou ilegalidade e tomar as medidas necessárias.

Em resumo: o simples fato de apresentar um atestado não pode ser usado como justificativa direta para a demissão. No entanto, o contrato de experiência permite o desligamento sem estabilidade, desde que não haja discriminação ou prática ilegal.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou se sente prejudicado, procure um advogado para esclarecer a situação e garantir o cumprimento da lei.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A

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