O cumprimento de uma pena privativa de liberdade impõe ao condenado a restrição de seu direito de ir e vir. Contudo, não lhe retira a condição de ser humano, detentor de direitos fundamentais inalienáveis, como o direito à vida, à integridade física e, crucialmente, à saúde. Mas o que acontece quando o próprio ambiente carcerário se torna uma ameaça à saúde do apenado?
Em regra, a Lei de Execução Penal (art. 117) prevê a concessão de prisão domiciliar apenas para condenados em regime aberto que se enquadrem em hipóteses específicas. No entanto, a realidade do sistema prisional brasileiro, muitas vezes marcado pela precariedade e pela incapacidade de prover assistência médica adequada, impôs ao Poder Judiciário uma reflexão mais profunda, pautada no princípio da dignidade da pessoa humana.
Foi nesse contexto que a jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou o entendimento de que a Prisão Domiciliar Humanitária pode ser excepcionalmente concedida a presos dos regimes fechado e semiaberto. Para tanto, dois requisitos principais devem ser comprovados:
1.Acometimento de doença grave: O apenado deve ser portador de uma moléstia grave, comprovada por laudos médicos detalhados.
2.Impossibilidade de tratamento no presídio: Deve ficar demonstrado que o estabelecimento prisional não possui a estrutura necessária para oferecer o tratamento, os cuidados ou o acompanhamento que a condição de saúde do preso exige.
Essa construção jurisprudencial não representa um ato de impunidade, mas sim de humanidade e de respeito à Constituição Federal, que veda a imposição de penas cruéis. Manter um indivíduo gravemente enfermo em um local que agrava sua condição ou o expõe a riscos de infecção e complicações equivale a uma forma de tratamento desumano e degradante.
Casos que envolvem a necessidade de cirurgias complexas, com pós-operatórios que demandam ambiente estéril, repouso e fisioterapia, são exemplos claros onde a prisão domiciliar humanitária se faz necessária. A medida visa compatibilizar o cumprimento da sanção penal com o dever do Estado de zelar pela vida e pela integridade física de quem está sob sua custódia.
Se você possui um familiar cumprindo pena e enfrentando uma condição de saúde grave que não está sendo devidamente tratada no sistema prisional, saiba que existem medidas legais para proteger seus direitos. A busca por uma assessoria jurídica especializada em execução penal é o primeiro passo para garantir que a dignidade e a saúde sejam preservadas.
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