Processado por Vários? Entenda a Estratégia Jurídica por Trás de Múltiplas Ações e a Defesa da sua Honra

Imagine ser o centro de uma investigação de grande repercussão. Da noite para o dia, seu nome está em todos os lugares. Mas o problema não é apenas a notícia em si, e sim a forma como ela é contada. Enquanto alguns veículos de imprensa agem com sobriedade, preservando sua identidade e respeitando a presunção de inocência, outros o transformam em vilão, estampam seu rosto, usam adjetivos condenatórios e o sentenciam antes mesmo da Justiça. O resultado é um linchamento virtual, um dano massivo e multifacetado à sua honra.
Diante desse cenário, uma dúvida comum surge: é possível processar cada um desses veículos de comunicação separadamente? A resposta é um retumbante sim. Este artigo informativo explica a lógica jurídica por trás dessa estratégia e por que cada publicação abusiva constitui um ato ilícito autônomo, que deve ser combatido individualmente.

A Diferença Crucial: Causa de Pedir Remota vs. Causa de Pedir Próxima

Para entender por que múltiplas ações são não apenas possíveis, mas necessárias, precisamos mergulhar em um conceito fundamental do Direito Processual: a causa de pedir. Pense nela como o “motivo” pelo qual você está processando alguém.
Causa de Pedir Remota: É o evento de fundo, o pano de fundo da história. No nosso exemplo, seria a existência da investigação policial em si. Esse fato é comum a todas as notícias.
Causa de Pedir Próxima: Este é o ponto-chave. É o fato jurídico específico que gerou o dano e fundamenta o seu pedido. No caso de notícias abusivas, a causa de pedir próxima não é a investigação, mas sim a publicação de cada matéria específica.
Cada reportagem é um universo em si. Uma matéria publicada pelo “Portal A” que o chama de “golpista” e usa sua foto em destaque é um ato ilícito completamente diferente da matéria do “Jornal B”, que pode ter usado outras palavras, outro enfoque, outra imagem. Cada uma dessas publicações, com seu título, texto, adjetivos e alcance próprios, representa uma violação autônoma e independente da sua honra. São atos distintos, praticados por empresas distintas, em momentos distintos.
É como se, após um acidente de carro, várias pessoas se aproximassem não para ajudar, mas para, individualmente, roubar um pertence seu. O acidente é a causa remota, mas cada furto é um crime autônomo, praticado por um agente diferente, que deve ser responsabilizado por seu ato específico.

Por que Não Juntar Tudo em um Processo Só? A Inexistência de Conexão e o Risco do “Monstro Processual”

O Direito prevê a possibilidade de reunir processos semelhantes (conexão) para evitar decisões conflitantes e promover a economia processual. No entanto, no caso de múltiplas publicações danosas, essa reunião é juridicamente inviável e estrategicamente desaconselhável.
Não há conexão: Para que houvesse conexão, seria preciso que o pedido ou a causa de pedir fossem os mesmos. Como vimos, a causa de pedir (a publicação específica) é diferente em cada caso. O pedido também não é idêntico: a remoção de conteúdo se refere a um link (URL) específico de cada portal, e o valor da indenização por danos morais é calculado individualmente, com base na gravidade da conduta de cada empresa, seu poder econômico e o alcance da sua publicação.
O risco do “monstro processual”: Imagine juntar mais de vinte processos, com vinte rés diferentes (Globo, UOL, Metrópoles, etc.), cada um com suas próprias provas, testemunhas e linhas de defesa, em um único mega processo. O resultado seria um caos. A gestão se tornaria impraticável, e o que deveria ser uma solução rápida para a vítima se transformaria em um pesadelo burocrático, atrasando a prestação jurisdicional por anos. Seria como tentar julgar vinte furtos diferentes em um único julgamento, com todos os réus e vítimas na mesma sala. Não funciona.

A Estratégia da Individualização: Justiça Sob Medida

Processar cada veículo de comunicação separadamente é a estratégia correta porque permite uma análise cirúrgica e individualizada de cada conduta. O juiz de cada processo poderá se debruçar sobre aquela matéria específica e decidir se, naquele caso concreto, a liberdade de imprensa foi exercida de forma legítima ou se descambou para o abuso de direito.
Não há risco de decisões conflitantes, pois é perfeitamente possível que a “Matéria A” seja considerada abusiva e a “Matéria B” não. O resultado de um processo não vincula o do outro, justamente porque os fatos geradores do dano são diferentes.
Essa abordagem garante que a responsabilidade seja atribuída na medida exata da culpa de cada um, assegurando que a sua busca por reparação seja eficiente, organizada e, acima de tudo, justa.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia