Qual Idade a Criança Pode Decidir com Quem Ficar? Entenda Como a Justiça Analisa o Melhor Interesse do Menor

Muitas vezes, em casos de separação ou disputa de guarda, surge a dúvida: qual idade a criança pode decidir com quem ficar? A resposta não é tão simples, porque a legislação brasileira não estabelece uma idade fixa em que a vontade da criança seja absolutamente determinante. No entanto, o que existe é um princípio de gradualidade, onde a Justiça considera cada vez mais a opinião da criança à medida que ela demonstra maturidade e capacidade de discernimento.

De modo geral:
🔹 Crianças pequenas: Em geral, até os 12 anos, a opinião da criança tem peso limitado, pois a Justiça considera que ainda não há maturidade suficiente para tomar uma decisão tão importante. Nesse caso, o juiz avalia principalmente o ambiente mais adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social da criança.
🔹 Adolescentes: A partir dos 12 anos, a vontade do menor começa a ser mais levada em conta. Em audiências, o juiz pode ouvir a criança ou adolescente, avaliar seus argumentos e analisar se há coerência e maturidade em suas preferências. Porém, mesmo nessa idade, a decisão final não é baseada exclusivamente no desejo do menor. O juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança, considerando a convivência com ambos os pais, estabilidade emocional, segurança, saúde e outros fatores.

É importante destacar que a opinião do menor é apenas um dos elementos levados em conta pelo juiz. Outros fatores incluem:
📌 A relação de proximidade e afeto com cada genitor
📌 O cumprimento de responsabilidades por parte dos pais (educação, saúde, lazer, etc.)
📌 A existência de eventuais situações de abuso, negligência ou alienação parental
📌 A estabilidade da rotina da criança, incluindo escola, amigos e atividades

Portanto, embora a partir dos 12 anos a vontade da criança ganhe mais peso, não há uma idade exata em que ela decida sozinha. A decisão de guarda é sempre do juiz, que deve avaliar todos os elementos do caso para garantir que a escolha seja o melhor para o menor.

Se você está passando por uma situação de disputa de guarda ou tem dúvidas sobre os direitos do menor e como a Justiça considera a opinião da criança, o ideal é buscar a orientação de um advogado de família. Ele poderá esclarecer todas as questões, apresentar provas e garantir que o processo seja conduzido de forma justa e em benefício do menor.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A