Dar entrada no divórcio pode parecer complicado no início, mas não precisa ser assim. Com a orientação certa e seguindo alguns passos básicos, você pode tornar esse processo mais simples e rápido. Mas, afinal, qual o primeiro passo para dar entrada no divórcio?
1. Reúna a documentação necessária
Antes de qualquer coisa, você precisará de documentos que comprovem o casamento e outros que sejam relevantes para o processo. Os principais são:
🔹 Certidão de casamento (atualizada);
🔹 Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
🔹 Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
🔹 Documentos de bens adquiridos durante o casamento (escrituras de imóveis, documentos de veículos, contas bancárias conjuntas etc.).
Se você não tiver todos os documentos em mãos, comece solicitando as segundas vias ou atualizações nos cartórios e órgãos responsáveis.
2. Avalie a situação do casal
O próximo passo é analisar como será a separação:
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O casal está de acordo sobre os termos do divórcio?
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Haverá disputa de guarda, pensão ou divisão de bens?
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Existem filhos menores ou dependentes envolvidos?
Essas questões ajudam a determinar se o processo será consensual (amigável) ou litigioso (quando há conflito).
3. Procure um advogado de confiança
Embora você possa buscar informações iniciais sozinho, contar com um advogado é essencial. Ele irá:
🔹 Orientar sobre os direitos e deveres de cada parte;
🔹 Explicar as diferenças entre divórcio consensual e litigioso;
🔹 Preparar a petição inicial e demais documentos;
🔹 Garantir que tudo seja feito conforme a lei, evitando problemas futuros.
4. Escolha o tipo de divórcio
Dependendo da situação, você poderá optar por:
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Divórcio judicial: Quando há filhos menores ou divergências sobre bens, o processo será levado à Justiça para decisão.
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Divórcio extrajudicial: Quando o casal está de acordo em tudo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com a presença de um advogado.
Conclusão
Se você está perguntando qual o primeiro passo para dar entrada no divórcio, a resposta é: reunir os documentos e procurar orientação jurídica de um advogado especializado em direito de família. Ele irá esclarecer suas dúvidas, apresentar as opções disponíveis e cuidar de todos os trâmites legais para que o divórcio seja realizado de forma justa e eficiente.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A