Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito de Família é sobre qual o valor de uma pensão alimentícia. Muitos acreditam em um mito de que existe um percentual fixo, geralmente de 30% sobre o salário do alimentante (quem paga a pensão), mas a realidade jurídica é muito mais complexa e personalizada. Não existe uma fórmula matemática exata ou uma porcentagem pré-definida em lei.
Este artigo, em total conformidade com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem como objetivo esclarecer como o valor da pensão alimentícia é definido pelo Poder Judiciário e qual a importância de contar com um advogado especialista para garantir que o valor seja justo e adequado às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga.
O Fim do Mito dos 30%: Entendendo o Trinômio Jurídico
O cálculo da pensão alimentícia não se baseia em um percentual fixo. O juiz irá determinar o valor com base em um princípio fundamental do Direito de Família conhecido como o trinômio (ou binômio) Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade.
Vamos entender cada um desses pilares:
1. Necessidade de Quem Recebe (Alimentando)
O primeiro ponto a ser analisado são os gastos essenciais da criança ou do alimentando (filho, ex-cônjuge, etc.). A pensão não se limita apenas à “comida”, como o nome pode sugerir. Ela deve abranger todos os custos para uma vida digna, incluindo:
•Educação: Mensalidade escolar, material, uniforme, cursos extracurriculares.
•Saúde: Plano de saúde, medicamentos, tratamentos médicos e odontológicos.
•Moradia: Parte do aluguel, condomínio, IPTU, contas de água, luz e internet.
•Alimentação: Supermercado e refeições.
•Vestuário e Lazer: Roupas, calçados e atividades de lazer que contribuam para o desenvolvimento social e psicológico.
É fundamental que todas essas despesas sejam devidamente comprovadas no processo para que o juiz tenha uma visão clara da real necessidade do alimentando.
2. Possibilidade de Quem Paga (Alimentante)
O segundo pilar é a capacidade financeira de quem tem o dever de pagar a pensão. O valor fixado não pode comprometer a subsistência do próprio alimentante. O juiz analisará todas as suas fontes de renda, como salário, aluguéis, lucros de empresa, etc. O padrão de vida que o alimentante leva também é um fator que pode ser considerado na análise de suas possibilidades.
3. Proporcionalidade
Por fim, o valor da pensão deve ser proporcional e equilibrado entre a necessidade de um e a possibilidade do outro. Além disso, a responsabilidade pelo sustento dos filhos é de ambos os genitores. Portanto, o juiz também considerará a capacidade financeira do genitor que detém a guarda da criança, buscando uma distribuição justa e proporcional das responsabilidades.
Como o Valor é Fixado na Prática?
Após a análise do trinômio, o juiz pode fixar o valor da pensão de duas formas principais:
1.Percentual sobre os Rendimentos: Quando o alimentante tem um emprego com carteira assinada, é comum que a pensão seja fixada como um percentual sobre seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda).
2.Valor Fixo com Base no Salário Mínimo: Para profissionais autônomos, liberais ou desempregados, a pensão é geralmente fixada com base em um percentual do salário mínimo vigente, garantindo o reajuste anual.
É importante ressaltar que o valor da pensão alimentícia não é definitivo e pode ser revisto a qualquer momento, através de uma Ação Revisional de Alimentos, caso haja mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga.
A Importância do Advogado Especialista em Direito de Família
O processo para fixação ou revisão de pensão alimentícia é complexo e envolve a análise de muitas variáveis. Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para orientar sobre a documentação necessária, apresentar os argumentos de forma técnica e estratégica ao juiz e garantir que o valor final seja justo e equilibrado para ambas as partes.
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