Quando um Casal se Separa, o Filho Fica com Quem? Entenda a Guarda

A dissolução de um casamento ou união estável é um momento delicado, e quando há filhos envolvidos, a principal preocupação é: quando um casal se separa, o filho fica com quem? Essa é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis do Direito de Família. Muitos ainda carregam a antiga ideia de que a mãe tem a preferência, mas a legislação brasileira evoluiu muito nesse sentido.
O foco principal da Justiça não é mais determinar qual genitor tem “mais direito”, mas sim qual arranjo atende ao princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente. Este artigo, em conformidade com as diretrizes da OAB, visa esclarecer os tipos de guarda existentes, como a decisão é tomada e o papel crucial de um advogado especialista nesse processo.

O Princípio do Melhor Interesse da Criança

Antes de tudo, é preciso entender que qualquer decisão sobre a guarda de um filho será guiada por este princípio norteador. O juiz não vai analisar quem é o “melhor” pai ou a “melhor” mãe, mas sim qual situação proporcionará à criança as melhores condições para um desenvolvimento saudável, seguro e feliz. Serão considerados os laços afetivos, o ambiente familiar, a rotina e a capacidade de cada genitor de prover os cuidados necessários.

Tipos de Guarda: Compartilhada é a Regra!

A legislação brasileira (Lei nº 13.058/2014) estabelece a guarda compartilhada como a regra geral, mesmo que não haja acordo entre os pais. O objetivo é garantir que ambos os genitores participem ativamente da vida e das decisões importantes sobre o filho.

Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada, o tempo de convivência com a criança é dividido de forma equilibrada entre pai e mãe, buscando sempre a rotina mais saudável para o filho. As decisões sobre a vida da criança – como escola, saúde, atividades extracurriculares – são tomadas em conjunto.
Importante: Guarda compartilhada não significa que a criança terá duas casas ou que a pensão alimentícia deixará de ser paga. A criança terá uma residência de referência (lar principal), e o genitor que não mora com ela terá o dever de pagar a pensão para auxiliar nas despesas, que continuam existindo.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral é a exceção. Ela é concedida a apenas um dos genitores quando o outro declara que não deseja a guarda ou quando o juiz entende que um dos pais não possui condições de exercer o poder familiar. Mesmo nesses casos, o genitor que não detém a guarda tem o direito (e o dever) de supervisionar as decisões sobre o filho e de conviver com ele.

O Fim do Mito: A Guarda Não é Automaticamente da Mãe

A antiga concepção de que a mãe sempre fica com os filhos já não reflete a realidade jurídica. Pai e mãe são absolutamente iguais em direitos e deveres perante os filhos. A decisão será baseada em quem tem as melhores condições de oferecer afeto, cuidado, saúde, segurança e educação, sempre visando o bem-estar da criança.

Como a Decisão é Tomada?

1.Consenso entre os Pais: O melhor caminho é sempre o acordo. Os pais podem, com o auxílio de seus advogados, definir em conjunto qual será o tipo de guarda e como será a convivência, e o juiz apenas homologará o acordo.
2.Decisão Judicial: Quando não há consenso, o juiz decidirá. Para isso, ele pode contar com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, como psicólogos e assistentes sociais, que realizarão estudos e entrevistas para apresentar um parecer técnico sobre qual arranjo melhor atende aos interesses da criança.

O Papel do Advogado de Família é Essencial

Definir a guarda dos filhos é um processo que impactará toda a dinâmica familiar futura. A orientação de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para garantir que o processo seja conduzido da forma mais tranquila e justa possível, seja na construção de um acordo ou na defesa dos seus direitos e, principalmente, dos interesses do seu filho perante o juiz.

Dúvidas sobre Guarda de Filhos em Mossoró?

Se você está passando por um processo de separação em Mossoró ou região e tem dúvidas sobre com quem o filho fica, qual o melhor tipo de guarda para sua família ou como garantir seus direitos, nosso escritório está preparado para oferecer a assessoria jurídica necessária.
Entre em contato e agende uma consulta para avaliarmos o seu caso:
WhatsApp: (84) 98133-9053
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso é único e deve ser analisado por um advogado de sua confiança. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.