Quanto Tenho Que Pagar de Pensão Para Dois Filhos? Entenda Como Funciona o Cálculo

Se você é pai e está se perguntando quanto tenho que pagar de pensão para dois filhos, saiba que não há um valor fixo definido pela lei. Em vez disso, o juiz leva em conta diversos fatores, sempre com o objetivo de garantir o sustento adequado das crianças.

A pensão alimentícia é calculada com base no chamado princípio da proporcionalidade, ou seja, o valor deve ser compatível com as necessidades dos filhos e com as condições financeiras de quem paga.

Na prática, o juiz considera:
📌 A renda do pai ou mãe que deve pagar a pensão: salário, benefícios, comissões, renda de aluguéis, entre outros;
📌 As despesas dos filhos: alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer, transporte, entre outros;
📌 O padrão de vida mantido antes da separação: para evitar que os filhos enfrentem uma queda brusca na qualidade de vida;
📌 A existência de outros dependentes: se o pai ou mãe já tem outras obrigações financeiras com outros filhos ou familiares, isso também é levado em conta.

Embora a lei não fixe uma porcentagem exata, na prática, muitos juízes determinam valores que variam entre 20% a 30% da renda líquida do pagador, divididos entre os dois filhos. Contudo, essa regra não é universal: o valor pode ser maior ou menor, dependendo das circunstâncias do caso.

Por exemplo:

  • Se o pai ganha um salário de R$ 4.000, e o juiz determina 25% de pensão, ele deverá pagar R$ 1.000 para ambos os filhos, o que significa R$ 500 para cada.

  • Se o pai comprovar que tem despesas fixas altas, o juiz pode ajustar para um percentual menor. Da mesma forma, se os filhos têm despesas elevadas, o valor pode ser maior.

O mais importante é que o pagamento seja feito em dia, pois atrasos podem gerar cobrança judicial, multas e até mesmo prisão civil.

Se você ainda tem dúvidas sobre quanto tenho que pagar de pensão para dois filhos, o ideal é buscar a orientação de um advogado. Ele pode explicar melhor como funciona o cálculo no seu caso específico, ajudar a negociar um acordo justo e representar você em uma eventual ação judicial.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A

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