O vale-transporte é um dos direitos básicos do trabalhador e está previsto na Lei nº 7.418/85. Ele serve para custear os deslocamentos do empregado entre sua residência e o local de trabalho, ida e volta. Mas afinal, quantos vale-transporte o trabalhador tem direito por dia?
A resposta é: a quantidade exata necessária para ir ao trabalho e voltar para casa. Ou seja, se o trabalhador precisa pegar dois ônibus para chegar e dois para voltar, ele tem direito a quatro vales por dia. Se só usa um transporte em cada trecho, serão dois vales por dia.
O cálculo é feito com base nos meios de transporte mais econômicos e eficazes disponíveis na cidade. Cabe ao empregador analisar o trajeto do empregado e fornecer os vales correspondentes. O valor não pode ser pago “em dinheiro”, salvo exceções específicas previstas em convenções coletivas ou acordos com os sindicatos.
O trabalhador também não pode escolher ficar com o dinheiro do vale. A empresa deve fornecer os créditos no cartão de transporte, ou em outro meio oficial aceito no município. O vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, não é incorporado ao salário e não pode ser usado como substituição de outros direitos.

A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário básico do trabalhador a título de vale-transporte. Se o valor total dos deslocamentos for maior, a empresa deve arcar com a diferença.
Se a empresa não fornece o vale-transporte ou fornece em quantidade menor do que o necessário, o trabalhador pode buscar seus direitos. É possível, inclusive, cobrar judicialmente os valores gastos com transporte no período em que o benefício foi negado.
Ficou com dúvidas sobre quantos vale-transporte o trabalhador tem direito por dia ou está tendo esse direito desrespeitado? Fale com um advogado trabalhista e garanta o reembolso do que você gastou por conta própria. Seus direitos começam no trajeto.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A