Muitas pessoas se perguntam: quem é cego de um olho tem direito a aposentadoria? A resposta não é tão simples, pois o simples fato de ser cego de um olho (visão monocular) não garante automaticamente o direito à aposentadoria. No entanto, dependendo das circunstâncias, pode ser possível obter benefícios previdenciários, como a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Desde 2021, a visão monocular é reconhecida por lei como uma deficiência sensorial do tipo visual. Isso significa que, em alguns casos, pessoas que perderam completamente a visão de um dos olhos podem se enquadrar nos critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência, que apresenta regras mais vantajosas do que a aposentadoria comum.
Quais os requisitos para quem é cego de um olho conseguir aposentadoria?
🔹 Comprovar o grau de deficiência: A visão monocular precisa ser reconhecida como deficiência leve, moderada ou grave. Essa classificação influencia o tempo necessário de contribuição para se aposentar.
🔹 Carência e tempo de contribuição: Para a aposentadoria por deficiência, o segurado deve ter contribuído por um período mínimo (geralmente 180 meses) e, dependendo do grau da deficiência, o tempo total exigido pode ser reduzido.
🔹 Laudos médicos atualizados: É essencial apresentar exames e relatórios médicos que comprovem a perda da visão de um dos olhos e o impacto dessa condição na vida do segurado.
🔹 Avaliação do INSS: O INSS realizará uma perícia para determinar o grau da deficiência e, com base nisso, definir se o segurado tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição reduzido.
E quanto à aposentadoria por invalidez?
No caso de aposentadoria por invalidez, a visão monocular só será considerada se o segurado demonstrar que a perda da visão do olho está acompanhada de outras condições que tornem impossível continuar trabalhando. Ou seja, a cegueira de um olho, por si só, normalmente não é suficiente para a aposentadoria por invalidez.
Como proceder para buscar o benefício?
1️⃣ Reúna toda a documentação médica: Laudos, exames, relatórios oftalmológicos e qualquer documento que comprove a visão monocular.
2️⃣ Verifique seu histórico de contribuições ao INSS: Certifique-se de que suas contribuições estão em dia e atendem ao tempo mínimo exigido.
3️⃣ Solicite o benefício: Apresente o pedido no INSS, anexando toda a documentação necessária.
4️⃣ Conte com apoio profissional: Caso tenha dúvidas ou se o pedido for negado, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar seu caso e, se necessário, recorrer ou buscar uma solução judicial.
Conclusão
Embora a visão monocular seja reconhecida como deficiência visual, o direito à aposentadoria dependerá de outros fatores, como tempo de contribuição, grau de deficiência e avaliação do INSS. Por isso, quem é cego de um olho deve reunir provas consistentes e contar com orientação profissional para garantir que todos os seus direitos sejam atendidos.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A