Muita gente tem essa dúvida: quem está recebendo seguro-desemprego pode trabalhar com contrato? A resposta direta é: não pode. Se você for contratado formalmente enquanto ainda está recebendo o benefício, o pagamento do seguro será interrompido ou cancelado.
O seguro-desemprego é um benefício temporário, pago pelo Governo Federal, para ajudar o trabalhador que foi demitido sem justa causa a se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado. Por isso, a lógica do sistema é simples: voltou a trabalhar com carteira assinada, o benefício é encerrado.
O cruzamento de informações entre o Ministério do Trabalho e a Receita Federal é automático. Assim que o empregador informa a nova admissão, o sistema bloqueia o pagamento das parcelas futuras, mesmo que você ainda esteja dentro do período aprovado.
Mas e se o novo trabalho for por contrato temporário ou por prazo determinado? A regra continua a mesma: qualquer contrato de trabalho formal, com registro na carteira (mesmo temporário), encerra o direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Agora, se o contrato for informal, ou seja, sem registro e sem vínculo empregatício, o benefício pode até continuar sendo pago — mas atenção: essa prática pode ser considerada fraude, e caso seja descoberta, o trabalhador pode ter que devolver os valores recebidos e até responder administrativamente.
Também é importante lembrar: quem está no seguro-desemprego pode emitir nota como MEI ou autônomo, mas se houver renda declarada nesse período, o benefício também pode ser suspenso, pois o governo entende que o trabalhador já possui outra fonte de subsistência.
Se você começou a trabalhar e ainda recebeu alguma parcela depois da contratação, evite gastar o valor antes de ter certeza da legalidade. Em alguns casos, é possível devolver de forma simples, sem penalidades, mas é preciso agir rápido.
Está em dúvida se pode ou não trabalhar com contrato enquanto recebe o seguro-desemprego? Fale com um advogado trabalhista e evite problemas com o governo. Segurança jurídica é essencial em qualquer fase da sua vida profissional.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A