No turbilhão emocional que envolve o fim de um relacionamento, uma das maiores angústias, especialmente para quem toma a iniciativa de sair da residência do casal, é o medo de perder seus direitos. A pergunta “quem sai de casa perde o direito aos bens?” é, sem dúvida, um dos mitos mais difundidos e que mais causa temor e hesitação no Direito de Família.
É hora de esclarecer de uma vez por todas: NÃO, o simples fato de sair de casa não faz com que você perca automaticamente o direito aos bens construídos durante o casamento ou a união estável. A divisão do patrimônio não é uma punição para quem decide sair, mas sim uma consequência do regime de bens adotado pelo casal.
Este artigo, em total conformidade com as diretrizes da OAB, vai desmistificar essa questão, explicar o que realmente define a partilha de bens e o que a lei diz sobre o chamado “abandono de lar”.
O que Realmente Define a Divisão dos Bens: O Regime de Bens
O fator determinante para a partilha do patrimônio não é quem saiu ou quem ficou no imóvel, mas sim o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou do contrato de união estável. É ele que dita as regras sobre a propriedade dos bens antes, durante e depois da união.
Os regimes mais comuns são:
•Comunhão Parcial de Bens: É o regime padrão no Brasil, aplicado quando o casal não escolhe outro. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente (comprados) durante o casamento ou união estável pertencem aos dois e serão divididos em 50% para cada um no divórcio, não importa em nome de quem estejam registrados.
•Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, e até mesmo os recebidos por herança ou doação, pertencem ao casal e serão partilhados igualmente.
•Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio particular, tanto os bens que já possuía antes de casar quanto os que adquiriu durante a união. Nesse regime, não há bens comuns a serem partilhados.
Como se vê, a decisão de sair de casa não altera em nada as regras do regime de bens. Seu direito ao patrimônio está garantido pela lei.
O Mito do “Abandono de Lar”
Muitas pessoas confundem a saída de casa com o “abandono de lar”. No entanto, juridicamente, são coisas muito diferentes. Sair de casa porque a convivência se tornou insustentável não configura abandono.
O verdadeiro abandono de lar, para ter consequências na perda de um bem, é uma situação muito específica e rara, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil. Para que ele se configure, é necessário que:
1.Um dos cônjuges saia de casa voluntariamente e sem justificativa;
2.O abandono seja ininterrupto pelo prazo de 2 anos;
3.O cônjuge que ficou no imóvel utilize-o para sua moradia ou de sua família durante todo esse período;
4.O imóvel seja urbano e tenha até 250m²;
5.O cônjuge que ficou não seja proprietário de outro imóvel.
Somente se TODOS esses requisitos forem preenchidos é que o cônjuge que permaneceu no imóvel poderá pedir na Justiça a propriedade integral do bem, através da chamada usucapião familiar. Portanto, a simples saída de casa não gera a perda de direitos.
Como se Proteger ao Sair de Casa?
Embora sair de casa não resulte na perda de direitos, é importante tomar algumas precauções para formalizar a separação de fato e evitar futuras alegações de abandono. Você pode:
•Registrar um Boletim de Ocorrência: Apenas para narrar a data e o motivo da sua saída, resguardando seus direitos.
•Fazer uma Ata Notarial: Ir a um cartório e declarar formalmente a data do fim da convivência.
•Guardar Provas: Salvar conversas por texto ou e-mails que demonstrem que a decisão de sair foi comunicada e que a vida em comum não era mais possível.
O mais importante é, logo após a saída, procurar um advogado para dar início ao processo de divórcio e partilha de bens, formalizando legalmente o fim da relação.
A Assessoria de um Advogado de Família é Crucial
O processo de divórcio e partilha de bens é complexo e carregado de emoções. Um advogado especialista em Direito de Família é o profissional que irá orientá-lo de forma imparcial, garantindo que seus direitos patrimoniais sejam integralmente respeitados, independentemente de quem tomou a iniciativa de sair de casa.
Dúvidas sobre Partilha de Bens em Mossoró?
Se você está passando por uma separação em Mossoró ou região e tem receio de perder seus direitos ao sair de casa, procure orientação jurídica qualificada. Nosso escritório está preparado para analisar seu regime de bens e garantir que a partilha do patrimônio seja feita de forma justa e correta.
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso é único e deve ser analisado por um advogado de sua confiança. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.