Decidir pelo fim de um casamento nunca é fácil. O medo do processo, das brigas ou da burocracia muitas vezes impede as pessoas de tomarem uma decisão que pode ser libertadora. Se você está pensando “quero me divorciar, o que fazer?”, este texto é para você.
A primeira coisa a entender é que ninguém é obrigado a continuar casado. No Brasil, o divórcio é um direito garantido, e não é preciso justificar o motivo. Basta que uma das partes queira sair do casamento para que o processo possa começar — seja de forma amigável ou não.
O segundo passo é buscar a orientação de um advogado, que vai analisar sua situação e explicar qual tipo de divórcio se aplica: extrajudicial (em cartório) ou judicial.
✔️ O divórcio extrajudicial é mais rápido e simples. Ele pode ser feito em cartório quando:
– Não há filhos menores ou incapazes
– Há acordo entre o casal sobre partilha de bens e demais pontos
– Ambos concordam com a separação
✔️ O divórcio judicial é necessário quando:
– Há filhos menores ou incapazes
– Existe desacordo sobre divisão de bens, guarda ou pensão
– Uma das partes não quer se divorciar
Durante o processo, também serão discutidas questões como:
👶 Guarda dos filhos
💰 Pensão alimentícia
🏠 Partilha de bens
🔁 Alteração ou manutenção do nome de casado(a)
Muitas pessoas pensam que só podem se divorciar se o outro aceitar. Isso não é verdade. Se uma das partes se opõe, o divórcio será litigioso, mas ainda assim possível. Com um advogado ao seu lado, você terá apoio para conduzir o processo da forma mais segura, rápida e justa possível.
Se você está dizendo “quero me divorciar, o que fazer?”, saiba que o mais importante é não enfrentar isso sozinho(a). A orientação certa faz toda a diferença para transformar esse momento difícil em um recomeço com tranquilidade.
Fale com um advogado de confiança e descubra por onde começar. Você não precisa continuar preso a algo que não te faz bem.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A