Para micro e pequenos empresários, a obtenção de crédito através de contratos bancários é, muitas vezes, um passo fundamental para o crescimento e a manutenção de suas atividades. No entanto, a complexidade desses documentos, repletos de termos técnicos e cláusulas padronizadas, pode esconder armadilhas que transformam o que deveria ser um impulso para o negócio em uma fonte de endividamento excessivo e desequilíbrio financeiro.
É comum que, na ânsia de obter o capital necessário, o empresário se depare com contratos de adesão, nos quais não há espaço para negociação. As cláusulas são impostas unilateralmente pela instituição financeira, colocando o contratante em uma posição de vulnerabilidade. Este artigo visa esclarecer alguns dos principais direitos das empresas nesse cenário, com foco na possibilidade de revisão de contratos bancários que contenham cláusulas abusivas.
Sua Empresa Pode Ser Considerada Consumidora?
Uma dúvida frequente entre empresários é se as proteções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam às suas relações com os bancos. A resposta, em muitos casos, é afirmativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, através da Súmula 297, o entendimento de que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Embora a regra geral considere consumidor apenas o destinatário final de um produto ou serviço, a jurisprudência tem aplicado a chamada teoria finalista mitigada. Segundo essa teoria, uma pessoa jurídica, especialmente uma micro ou pequena empresa, pode ser equiparada a um consumidor quando demonstra sua vulnerabilidade (técnica, jurídica, informacional ou econômica) frente ao poderio do fornecedor, no caso, o banco. Isso significa que, mesmo que o crédito seja para capital de giro, a empresa pode, sim, ser amparada pelo CDC.
Principais Abusividades em Contratos Bancários
A revisão de um contrato bancário busca reequilibrar a relação contratual, afastando cobranças indevidas e cláusulas que geram onerosidade excessiva. Abaixo, listamos algumas das práticas abusivas mais comuns que podem ser questionadas judicialmente.
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 Abusividade 
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 Descrição 
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 Capitalização de Juros 
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 Também conhecida como “juros sobre juros” (anatocismo), essa prática pode levar a um crescimento exponencial da dívida. Embora a capitalização mensal seja permitida em certas condições, a capitalização diária, quando não informada de forma clara e expressa, é frequentemente considerada abusiva. 
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 Tarifas Administrativas 
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 A cobrança de tarifas para cobrir custos operacionais inerentes à própria atividade do banco (como a “Tarifa de Abertura de Crédito – TAC”) é considerada ilegal, pois transfere ao consumidor um ônus que deveria ser do fornecedor. 
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 Venda Casada 
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 É a prática de condicionar a concessão do crédito à contratação de outros produtos, como seguros (principalmente o seguro prestamista). O consumidor tem o direito de escolher se deseja ou não contratar o seguro e com qual seguradora. 
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 Falta de Transparência 
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 O banco tem o dever de informar, de forma clara e adequada, todos os detalhes da operação, incluindo o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros, os encargos e a forma de cálculo. A omissão ou a prestação de informações confusas viola o direito básico do consumidor. 
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O Direito à Revisão Contratual e à Exibição de Documentos
Identificada a existência de cláusulas potencialmente abusivas, o empresário tem o direito de pleitear a revisão judicial do contrato. O objetivo não é o de não pagar a dívida, mas sim o de adequá-la aos limites legais, afastando os excessos e pagando um valor justo.
Para isso, é fundamental ter acesso a todos os documentos relacionados à dívida. O banco é obrigado a fornecer o contrato, os extratos detalhados da evolução do débito e a memória de cálculo, discriminando tudo o que está sendo cobrado. A recusa em fornecer essa documentação, além de ser uma prática ilegal, reforça a necessidade de buscar a via judicial para garantir a transparência.
Em muitos casos, a complexidade dos cálculos exige a realização de uma perícia contábil para apurar o valor correto do débito, expurgando os juros e encargos indevidos.
A Tutela Provisória como Ferramenta de Proteção
Durante o andamento de uma ação revisional, é possível solicitar ao juiz uma tutela provisória de urgência. Essa medida pode, por exemplo, autorizar o depósito em juízo das parcelas no valor que o devedor entende correto, impedir que o banco inclua o nome da empresa em cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC) e garantir a manutenção da posse de bens dados em garantia.
Sinais de Alerta no seu Contrato
•Parcelas que parecem não diminuir o saldo devedor.
•Dificuldade em obter do banco informações claras sobre sua dívida.
•Cobrança de seguros ou outros produtos que você não solicitou.
•Taxas e tarifas com nomenclaturas genéricas e sem explicação detalhada.
Ao identificar qualquer um desses sinais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para uma análise técnica e aprofundada do seu contrato. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defender a saúde financeira do seu negócio.
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