A guarda compartilhada é um modelo muito incentivado pela legislação brasileira, pois promove a convivência equilibrada entre os pais e os filhos, mesmo após o fim do casamento ou união estável. Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ficam as responsabilidades financeiras nesse arranjo. Em especial, perguntam: se a guarda é compartilhada, ainda há a obrigação de pagar pensão alimentícia?
A guarda compartilhada não exclui automaticamente a pensão
É importante esclarecer que guarda compartilhada não significa divisão igual de despesas. Na guarda compartilhada, o que se compartilha são as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida da criança.
O que define a necessidade de pagar pensão é a disparidade financeira entre os pais. Se um dos genitores possui renda significativamente maior ou se a criança passa mais tempo com um deles (mesmo em regime de guarda compartilhada), o outro genitor pode ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia.
O objetivo da pensão continua sendo garantir o sustento do filho, cobrindo despesas com educação, saúde, alimentação, vestuário e lazer. Assim, o juiz sempre avaliará:
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A necessidade da criança;
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A capacidade financeira de cada genitor;
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O padrão de vida que o filho tinha antes da separação.
Quando não há pensão na guarda compartilhada?
Em situações muito específicas, pode ser que nenhum dos pais tenha que pagar pensão. Por exemplo:
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Ambos os genitores possuem rendimentos equivalentes;
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As despesas da criança são divididas de forma equilibrada e diretamente por ambos;
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O filho mora alternadamente na casa de cada genitor, sem grande diferença nos custos.
Contudo, esses casos não são regra. Na maioria das vezes, há diferenças financeiras entre os pais, o que justifica a fixação de pensão.
Como é definido o valor da pensão em guarda compartilhada?
Quando o juiz determina que haverá pensão, ele avalia a renda de cada genitor e as necessidades da criança. Não há um valor fixo definido em lei; o percentual ou montante é ajustado caso a caso.
Se a guarda compartilhada não resultar em uma divisão equilibrada das despesas ou se um dos pais tiver condições financeiras muito melhores que o outro, a pensão será fixada de forma a garantir o melhor interesse da criança.
Por que consultar um advogado especializado?
Cada situação familiar é única, e o conceito de guarda compartilhada pode ser interpretado de diversas formas. Um advogado especializado em Direito de Família pode:
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Ajudar a compreender os direitos e deveres em um regime de guarda compartilhada;
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Analisar os aspectos financeiros do caso e argumentar sobre a necessidade ou não de pensão alimentícia;
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Representar os interesses do genitor que precisa de apoio ou do que se sente injustiçado com um valor de pensão inadequado.
Ter um advogado ao seu lado garante que o processo seja conduzido de forma justa, com atenção às particularidades da família e ao bem-estar da criança.
Conclusão
Na guarda compartilhada, o pagamento de pensão alimentícia não é automaticamente eliminado. A decisão depende de fatores como a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades da criança.
Buscar orientação jurídica é a melhor forma de entender como a lei se aplica à sua situação específica e assegurar que os direitos da criança sejam respeitados, garantindo a melhor solução para todos os envolvidos.