O exercício da função de síndico em um condomínio é uma atividade de grande responsabilidade, que demanda tempo, dedicação e conhecimento em diversas áreas. No entanto, uma dúvida comum entre aqueles que desempenham essa função de forma remunerada — seja por meio de um pró-labore ou pela isenção da taxa condominial — é sobre a sua situação perante a Previdência Social. Muitos acreditam, equivocadamente, que esse período de trabalho não conta para a aposentadoria.
Este artigo tem o objetivo de esclarecer, de forma informativa e em conformidade com as diretrizes éticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os direitos previdenciários do síndico remunerado e a importância de garantir que esse tempo de contribuição seja devidamente reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Enquadramento do Síndico na Previdência Social
A legislação previdenciária brasileira é clara ao classificar o síndico que recebe remuneração pela sua atividade como um contribuinte individual obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) . É fundamental destacar que a isenção da cota condominial também é considerada uma forma de remuneração para esses fins. Portanto, se você é síndico e recebe um pagamento mensal ou é isento da taxa do seu condomínio, você é, perante a lei, um segurado obrigatório do INSS.
Essa classificação garante ao síndico o direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição), auxílio-doença, pensão por morte para seus dependentes, entre outros, desde que os requisitos específicos de cada um sejam cumpridos.
A Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições
Um dos pontos que gera mais controvérsia e pode levar à perda de direitos é a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições ao INSS. A legislação sobre este tema sofreu uma alteração crucial em 2003, que impacta diretamente a vida de milhares de síndicos.
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Período
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Responsável pelo Recolhimento
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Até abril de 2003
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O próprio síndico, como contribuinte individual.
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A partir de maio de 2003
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O condomínio, que passou a ser o responsável por descontar 11% da remuneração do síndico e repassar ao INSS, além de pagar a sua cota patronal de 20% [2].
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A Lei nº 10.666, de 2003, equiparou os condomínios a empresas para fins de responsabilidade tributária, transferindo a eles a obrigação de arrecadar a contribuição do síndico a seu serviço.
“Meu Condomínio Nunca Recolheu. Perdi Meu Direito?”
Esta é, talvez, a principal preocupação de quem exerceu a função de síndico, especialmente após 2003. A resposta é: não, você não perde o seu direito.
No direito previdenciário, vigora o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a realidade dos fatos prevalece sobre os registros formais. Isso significa que, se o síndico comprovar que efetivamente exerceu a atividade remunerada, o tempo de serviço deve ser reconhecido para fins de aposentadoria, mesmo que o condomínio (a fonte pagadora) não tenha realizado os devidos recolhimentos ao INSS.
A obrigação de fiscalizar o correto pagamento das contribuições é do próprio INSS, e o segurado não pode ser penalizado pela negligência de terceiros. O ônus do síndico, neste caso, é comprovar o exercício da atividade e a remuneração, e não a efetiva quitação das guias de contribuição.
O Que é a Averbação do Tempo de Serviço?
Averbar nada mais é do que solicitar ao INSS o reconhecimento oficial de um período de trabalho que, por alguma razão, não consta no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É um procedimento que permite “trazer para a sua linha do tempo” de contribuição períodos laborais que ficaram de fora, como o tempo exercido na função de síndico .
A averbação é fundamental, pois pode:
•Antecipar a sua aposentadoria, somando anos que estavam “perdidos”;
•Aumentar o valor do seu benefício, pois um tempo de contribuição maior pode melhorar o cálculo da sua média salarial;
•Garantir o cumprimento dos requisitos para as diversas regras de transição da Reforma da Previdência.
Para comprovar o período trabalhado como síndico, é crucial reunir uma documentação robusta, como Atas de Assembleia que comprovem sua eleição e a fixação da sua remuneração, declarações do condomínio, recibos de pagamento, extratos bancários e até mesmo a Carteira de Trabalho, se houver anotação.
A Atuação da Advocacia Especializada
O caminho para o reconhecimento do tempo de serviço como síndico pode ser complexo. Muitas vezes, o INSS nega o pedido na via administrativa por falhas na documentação ou por uma análise equivocada da legislação.
Nesse contexto, a assessoria de uma advocacia especializada em direito previdenciário se torna essencial. Um profissional da área pode auxiliar em todas as etapas do processo, desde a análise do caso concreto e a orientação sobre a documentação correta, até a elaboração do requerimento administrativo. Caso a negativa persista, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas e teses jurídicas pertinentes para garantir o seu direito, inclusive atuando em instâncias recursais, como os Juizados Especiais Federais.
Se você exerceu ou exerce a função de síndico remunerado e tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seu tempo de dedicação ao condomínio seja devidamente computado para a sua aposentadoria. Para mais informações, visite www.felipemedeiros.adv.br.