SUGESTÕES DE ADIÇÕES – PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

1. SEÇÃO II – SÍNTESE FÁTICA

“É fundamental que a análise do presente caso seja realizada sob a perspectiva de gênero, conforme preconiza o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. A situação fática revela dinâmicas típicas de relações de poder desiguais, nas quais a genitora, após assumir integralmente os cuidados dos filhos durante o relacionamento, continua sendo a principal responsável pelo bem-estar dos menores, enquanto o genitor busca exercer controle sobre a família mesmo após a separação. Esta análise é essencial para compreender que as alegações de ‘alienação parental’ podem, na verdade, mascarar tentativas de manutenção de poder e controle sobre a ex-companheira e os filhos.”

2. SEÇÃO V – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

5.2 – Da Necessária Aplicação da Perspectiva de Gênero na Análise do Caso

“O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes fundamentais para a análise de casos que envolvem relações familiares, especialmente quando há alegações de alienação parental. Conforme o documento, é necessário ‘identificar situações de discriminação, violência e violação de direitos que tenham como base o gênero’ e ‘questionar os fatos, as provas, a legislação e a doutrina com base na perspectiva de gênero’.
No caso em análise, a aplicação desta perspectiva revela que as alegações do genitor seguem um padrão típico de tentativa de manutenção de controle sobre a ex-companheira através dos filhos. O Protocolo alerta para o fato de que ‘a alegação de alienação parental tem sido utilizada como estratégia processual para desqualificar o discurso materno e manter o controle sobre a família’.
A análise dos fatos sob esta perspectiva demonstra que a genitora, longe de praticar alienação parental, tem exercido o papel de cuidadora principal – função que tradicionalmente recai sobre as mulheres em nossa sociedade – e tem buscado proteger os filhos de situações que lhes causam desconforto emocional, conforme orientação psicológica profissional.”

3. SEÇÃO III – DA INTERFERÊNCIA DA AVÓ PATERNA

3.1.1 – Da Perpetuação de Estereótipos de Gênero na Dinâmica Familiar

“A situação evidenciada nos autos revela a perpetuação de estereótipos de gênero prejudiciais ao desenvolvimento saudável dos menores. Conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, é fundamental identificar ‘como os estereótipos de gênero influenciam as decisões judiciais e podem perpetuar discriminações’.
No caso, observa-se que o genitor terceiriza suas responsabilidades parentais para a avó paterna, reproduzindo o padrão social no qual o cuidado com os filhos é delegado às figuras femininas da família. Esta dinâmica é prejudicial porque: (a) desresponsabiliza o genitor de suas obrigações parentais diretas; (b) cria confusão de papéis para os menores; e (c) perpetua a ideia de que o cuidado com crianças é ‘naturalmente’ feminino.
O Protocolo orienta que ‘o julgamento com perspectiva de gênero exige o questionamento de padrões estereotipados’ e a promoção de ‘relações familiares baseadas na igualdade e no respeito mútuo’. A manutenção da situação atual, na qual a avó paterna assume protagonismo nas videochamadas, contraria estes princípios fundamentais.”

4. SEÇÃO IV – DA POSTURA COLABORATIVA DA GENITORA

4.7 – Do Reconhecimento do Trabalho de Cuidado Materno

“A análise do caso sob a perspectiva de gênero evidencia que a genitora tem desempenhado integralmente o trabalho de cuidado com os filhos, função que historicamente recai sobre as mulheres e que frequentemente não é reconhecida ou valorizada adequadamente pelo sistema de justiça.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ destaca a importância de ‘reconhecer e valorizar o trabalho de cuidado realizado predominantemente por mulheres’ e de ‘evitar a revitimização de mulheres que já enfrentam situações de vulnerabilidade’.
No presente caso, a genitora não apenas assumiu integralmente os cuidados diários com os filhos, mas também tem buscado apoio psicológico profissional para lidar adequadamente com as dificuldades emocionais que eles enfrentam. Esta postura demonstra responsabilidade parental exemplar e contraria qualquer alegação de comportamento prejudicial aos menores.
É fundamental que este trabalho de cuidado seja reconhecido e protegido, evitando-se que alegações infundadas de alienação parental sejam utilizadas para desqualificar e punir a genitora por exercer adequadamente suas responsabilidades parentais.”

5. NOVA SEÇÃO A ADICIONAR ANTES DOS PEDIDOS

Seção VIII-A – DA PERSPECTIVA DE GÊNERO E PROTEÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
“O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ alerta para o risco de ‘violência institucional’ quando o sistema de justiça reproduz estereótipos de gênero e perpetua discriminações. No caso em análise, é fundamental evitar que a alegação de alienação parental seja utilizada como instrumento de violência institucional contra a genitora.
Conforme orientação do Protocolo, ‘a alegação de alienação parental deve ser analisada com cautela, verificando-se se não constitui estratégia para manter controle sobre a ex-companheira e os filhos’. A documentação acostada aos autos demonstra que esta é exatamente a situação presente no caso.
O genitor, após não cumprir adequadamente suas obrigações parentais, busca através do Poder Judiciário obter um regime mais rigoroso que lhe permita exercer maior controle sobre a rotina dos filhos e, indiretamente, sobre a vida da genitora. Esta dinâmica é típica de situações nas quais a separação não é aceita pelo genitor, que busca manter vínculos de controle através dos filhos.
A concessão da tutela de urgência requerida representaria, portanto, não apenas um erro jurídico pela ausência dos requisitos legais, mas também uma forma de violência institucional que perpetuaria dinâmicas de poder prejudiciais ao bem-estar de todos os envolvidos, especialmente dos menores.”

6. ADIÇÃO AOS PEDIDOS

Nova alínea “h” a adicionar:
h) Que seja aplicada a perspectiva de gênero na análise de todo o processo, conforme preconiza o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, evitando-se a reprodução de estereótipos e a perpetuação de dinâmicas de poder prejudiciais ao bem-estar dos menores;”

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1.Fundamentação sólida: Todas as adições se baseiam no Protocolo oficial do CNJ, conferindo legitimidade jurídica aos argumentos.
2.Estratégia defensiva: As adições reforçam a tese de que não há alienação parental, mas sim tentativa de manutenção de controle.
3.Proteção da cliente: Os argumentos protegem Kirialy contra possível revitimização institucional.
4.Melhor interesse dos menores: Todos os argumentos convergem para demonstrar que a manutenção da situação atual atende melhor aos interesses das crianças.
5.Jurisprudência atual: O CNJ tem orientado os tribunais a aplicarem esta perspectiva, tornando os argumentos muito atuais e pertinentes.