Telemarketing Abusivo: Quando a Insistência se Torna Ilegal e Gera Dano Moral

Quem nunca foi interrompido por uma ligação de telemarketing em um momento inoportuno? Embora a oferta de produtos e serviços seja, em princípio, uma atividade lícita, ela ultrapassa os limites da legalidade e se torna um grande problema quando é feita de forma insistente, agressiva e desrespeitosa. Receber dezenas de chamadas por dia, mesmo após solicitar expressamente a interrupção, não é um mero aborrecimento, mas sim uma prática comercial abusiva.
Este artigo informativo explica quais são os seus direitos quando o telemarketing passa dos limites e como a Justiça pode ser acionada para garantir sua paz e tranquilidade.

A Diferença Entre Oferta e Assédio

O ponto central que diferencia uma oferta legítima de uma prática abusiva é o respeito à vontade do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra métodos comerciais coercitivos ou desleais (art. 6º, IV). Quando uma empresa ignora repetidamente o seu “não, obrigado” e continua a ligar de forma incessante, ela está praticando um ato ilícito.
Essa conduta pode ser enquadrada como abuso de direito (art. 187 do Código Civil), pois a empresa excede os limites da boa-fé e dos bons costumes, transformando uma ferramenta de comunicação em um instrumento de perturbação.

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

Além da violação da paz e da privacidade, o telemarketing predatório causa um dano específico conhecido como desvio produtivo do consumidor. Essa tese, cada vez mais aceita pelos tribunais, reconhece que o tempo que você é forçado a gastar para lidar com um problema que não criou é um tempo de vida perdido.
Cada minuto que você passa atendendo ligações indesejadas, repetindo que não tem interesse, bloqueando números e, finalmente, buscando ajuda para resolver a situação, é um tempo que poderia ser usado para o trabalho, o lazer, o descanso ou a convivência familiar. Esse desvio forçado de suas atividades produtivas por culpa exclusiva do fornecedor é um dano que merece ser indenizado.

Quais Medidas Podem Ser Tomadas?

Quando as tentativas amigáveis falham, o consumidor pode buscar o Poder Judiciário para se proteger. As principais medidas são:
1.Ação de Obrigação de Não Fazer: É uma ação judicial que tem como objetivo principal obter uma ordem do juiz para que a empresa pare imediatamente de realizar as chamadas.
2.Pedido de Tutela de Urgência (Liminar): Dentro da ação, pode-se fazer um pedido de liminar para que o juiz determine a cessação das ligações de forma imediata, no início do processo, sem ter que esperar pela sentença final. Para forçar o cumprimento, o juiz geralmente fixa uma multa (astreintes) para cada nova ligação realizada em descumprimento da ordem.
3.Indenização por Danos Morais: Além de pedir para parar as ligações, é possível pedir uma indenização pelos danos morais causados. Esse dano decorre da própria violação do sossego, da privacidade e do tempo de vida perdido (desvio produtivo). A indenização tem uma dupla função: compensar o consumidor pelo transtorno e punir a empresa para que ela não repita a conduta com outras pessoas.
Se você está sendo vítima de telemarketing abusivo, saiba que a lei está do seu lado. Guarde os registros das chamadas, anote os protocolos e, se possível, grave as conversas em que você solicita o fim dos contatos. Essas provas são fundamentais para buscar a proteção dos seus direitos.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia