Se você tem 58 anos e 15 anos de contribuição, pode se aposentar pelo benefício da aposentadoria por idade, desde que cumpra o requisito mínimo de idade para mulheres (62 anos) e para homens (65 anos).
Caso faltem poucos anos para atingir a idade mínima, pode ser viável complementar a contribuição ou buscar outras alternativas previdenciárias.
Um advogado previdenciário pode avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia. Não deixe de garantir sua aposentadoria!