Trabalhei 3 Meses: Quanto Recebo de Rescisão? Entenda Seus Direitos

Se você trabalhou por 3 meses e foi demitido ou pediu demissão, deve estar se perguntando: quanto vou receber de rescisão? A resposta depende de alguns fatores, como o tipo de desligamento e os direitos trabalhistas previstos pela CLT.

Aqui estão os direitos básicos para quem trabalhou por 3 meses:
Saldo de salário: Os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
Férias proporcionais + 1/3: Mesmo sem completar um ano de trabalho, você tem direito às férias proporcionais aos 3 meses trabalhados, acrescidas de um terço.
13º salário proporcional: O 13º também é calculado proporcionalmente, considerando os meses em que você esteve empregado.
Aviso prévio: Se você foi demitido sem justa causa e o empregador optou por não pedir que você cumpra o aviso prévio, terá direito a receber o valor referente a esses 30 dias.
Saque do FGTS + multa de 40%: Apenas se você foi demitido sem justa causa.
Seguro-desemprego: Caso a demissão tenha sido sem justa causa e você cumpra os requisitos de carência, pode solicitar o seguro-desemprego.

Se você pediu demissão, os valores mudam um pouco:

  • Saldo de salário

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional
    Sem direito ao aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Outro ponto importante: em caso de justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio e a multa do FGTS. Nesse cenário, recebe apenas o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas e proporcionais.

Para calcular o valor exato da rescisão, é necessário considerar:
1️⃣ O salário base que você recebia;
2️⃣ Os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão;
3️⃣ O tempo proporcional para 13º e férias;
4️⃣ Eventuais adicionais ou comissões recebidas.

Se você acredita que os valores pagos estão incorretos ou se a empresa não cumpriu com seus direitos, o ideal é buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá verificar os cálculos, identificar erros e, se necessário, acionar a Justiça para garantir que você receba tudo o que é devido.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A