Trabalhei 6 Meses: Quanto Vou Receber de Acerto? Entenda Seus Direitos Rescisórios

Você trabalhou 6 meses em uma empresa e agora está saindo. Mas afinal, quanto vou receber de acerto? A resposta depende do tipo de rescisão contratual — se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa — e dos seus direitos previstos pela CLT.

Em geral, se você trabalhou 6 meses e está saindo sem ser por justa causa, você pode receber:
📌 Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
📌 Férias proporcionais + 1/3: Você tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, incluindo o adicional de 1/3 sobre esse valor.
📌 13º salário proporcional: Um valor proporcional ao tempo que você trabalhou no ano.
📌 Aviso prévio indenizado (se aplicável): Caso o empregador não tenha solicitado que você cumprisse o aviso prévio.
📌 Multa de 40% do FGTS: Apenas em casos de demissão sem justa causa.
📌 Saque do saldo do FGTS: Também em casos de demissão sem justa causa.

Por outro lado, se você pediu demissão, os valores que receberá podem ser diferentes:

  • Saldo de salário

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º proporcional

Não há direito à multa do FGTS, saque do FGTS ou aviso prévio indenizado se o trabalhador foi quem pediu para sair.

Agora, se a empresa aplicou justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, multa do FGTS e saque do FGTS. Nesse caso, recebe apenas o saldo de salário e, se não tiver tirado férias do período anterior, férias vencidas + 1/3.

Para saber exatamente quanto vai receber, é importante:

  • Conferir o último contracheque

  • Solicitar um demonstrativo da rescisão à empresa

  • Verificar o extrato do FGTS na Caixa Econômica Federal

Se você acredita que o cálculo do acerto está errado ou sente que algum direito não foi respeitado, o ideal é buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele pode revisar os valores, identificar erros e, se necessário, entrar com uma ação para garantir o pagamento correto.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A

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