Trabalho 2 Vezes por Semana: Quais os Meus Direitos? Entenda a Lei Para Contratos de Jornada Parcial

Você trabalha só alguns dias da semana — por exemplo, 2 vezes — e está em dúvida sobre seus direitos trabalhistas? Essa é uma situação comum, principalmente para quem atua como diarista, cuidador, auxiliar de serviços ou freelancer fixo. A pergunta que surge é: trabalho 2 vezes por semana, quais os meus direitos?

A resposta depende de como a relação está formalizada. Se houver vínculo empregatício, ou seja, trabalho com habitualidade, subordinação, pessoalidade e recebimento de salário, você tem direito a todos os benefícios da CLT, mesmo trabalhando em jornada parcial.

Isso inclui:
📌 Registro em carteira
📌 FGTS
📌 INSS
📌 13º salário proporcional
📌 Férias proporcionais + 1/3
📌 Descanso semanal remunerado
📌 Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão

Segundo a Reforma Trabalhista, é possível firmar contrato de trabalho com jornada parcial, inclusive com apenas alguns dias por semana. O contrato deve prever claramente os dias e horários, e todos os direitos são proporcionais à carga horária exercida.

Agora, se você não tem carteira assinada, mas trabalha 2 vezes por semana sempre para a mesma pessoa ou empresa, pode estar diante de uma situação de vínculo disfarçado. Isso acontece muito com diaristas, que acabam tendo rotina de empregada doméstica, mas sem os direitos garantidos.

O STF entende que a diarista que trabalha até 2 vezes por semana não configura vínculo, pois há apenas eventualidade. Mas se a frequência passar disso, há jurisprudência favorável ao reconhecimento do vínculo — especialmente se houver outros elementos como subordinação e exclusividade.

Por isso, se você trabalha 2 vezes por semana, sempre para a mesma pessoa, recebe ordens e não presta serviços a outras pessoas, pode sim ter direito ao reconhecimento do vínculo e ao recebimento de todos os direitos trabalhistas.

Está nessa situação e quer saber quais os seus direitos? Fale com um advogado trabalhista, que pode analisar o seu caso e até entrar com ação para regularizar a situação e recuperar os valores devidos.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A

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