A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira, representando uma forma de constituição de família reconhecida e protegida pela Constituição Federal e pelo Código Civil. No entanto, muitos casais ainda têm dúvidas sobre os direitos e deveres que essa união acarreta, especialmente no que diz respeito à partilha de bens em caso de dissolução.
O que Caracteriza a União Estável?
Para que uma relação seja configurada como união estável, é necessário que ela seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Não há um prazo mínimo de convivência exigido por lei, e a coabitação (morar junto) não é um requisito obrigatório, embora seja um forte indício.
O Regime de Bens na União Estável
Salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime de bens que rege a união estável é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos os companheiros, em igual proporção (50% para cada um), independentemente de quem efetivamente pagou por eles.
É importante ressaltar que bens recebidos por doação ou herança, bem como aqueles adquiridos antes do início da união, não entram na partilha, salvo algumas exceções.
A Dissolução da União Estável e a Partilha de Bens
A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas:
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 Modalidade 
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 Requisitos 
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 Procedimento 
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 Extrajudicial 
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 Consenso entre o casal e ausência de filhos menores ou incapazes. 
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 Realizada em cartório, por meio de escritura pública, com a assistência de um advogado. 
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 Judicial 
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 Existência de filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso sobre a partilha de bens. 
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 Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com o acompanhamento de um advogado. 
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Em ambos os casos, a partilha de bens seguirá a regra da comunhão parcial, sendo fundamental a apresentação de documentos que comprovem a aquisição dos bens durante a união.
A Importância do Advogado Especialista
Seja para formalizar a união, elaborar um contrato de convivência, ou para orientar na dissolução e partilha de bens, a atuação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial. No escritório Felipe Medeiros Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa e humanizada, buscando sempre a solução mais justa e equilibrada para cada caso.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A
Referências
[1] INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). União estável e seus reflexos na partilha de bens. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1167/+Uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+e+seus+reflexos+na+partilha+de+bens. Acesso em: 10 out. 2025.