As compras online e as transações via PIX trouxeram uma conveniência sem precedentes para o nosso dia a dia. Contudo, esse cenário digital também abriu novas portas para fraudes e golpes cada vez mais sofisticados, que podem causar prejuízos financeiros e emocionais devastadores. A grande questão que muitos consumidores se perguntam é: de quem é a responsabilidade quando isso acontece?
A Responsabilidade na Cadeia de Consumo Digital
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade por falhas na segurança que resultem em danos ao consumidor é, em regra, de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento. Isso inclui desde a plataforma de e-commerce onde a compra foi iniciada até as instituições financeiras que processaram o pagamento.
Essa é a chamada responsabilidade solidária. Para o consumidor, isso significa que ele pode buscar a reparação do seu prejuízo de qualquer uma das empresas envolvidas, ou de todas elas conjuntamente. A base para essa responsabilidade é a teoria do risco do empreendimento: quem lucra com a atividade deve também arcar com os riscos inerentes a ela, e a segurança das operações é um desses riscos.
Vazamento de Dados e o Início da Fraude
Muitos golpes, como o “Golpe da Falsa Central de Atendimento”, começam com o vazamento de dados sigilosos do consumidor. Quando um criminoso entra em contato com a vítima sabendo detalhes de uma compra recente (produto, valor, CPF), a confiança é estabelecida, e a fraude se torna muito mais provável. As empresas que detêm esses dados têm o dever legal de protegê-los. A falha nessa proteção (seja por um ataque hacker ou por vulnerabilidades internas) caracteriza um defeito na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.
A Falha dos Bancos e a Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras também têm um papel crucial. Elas devem possuir sistemas de segurança robustos para detectar transações atípicas, que fogem ao padrão de uso do cliente. Transferências sequenciais, de valores elevados e para destinatários desconhecidos deveriam acionar alertas e bloqueios preventivos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento na Súmula 479, que afirma que os bancos respondem objetivamente por danos gerados por fraudes praticadas por terceiros (fortuito interno). Ou seja, o golpe não é visto como um evento externo imprevisível, mas como uma falha de segurança interna, inerente à atividade bancária.
O Que Fazer ao Ser Vítima de um Golpe?
1.Aja Rápido: Contate imediatamente seu banco e a instituição de destino para acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX.
2.Registre Tudo: Salve todas as conversas, e-mails, comprovantes de transferência e protocolos de atendimento.
3.Faça um Boletim de Ocorrência: O B.O. é um documento oficial fundamental para comprovar a fraude.
4.Busque Assessoria Jurídica: Um advogado especialista poderá analisar o seu caso e orientar sobre as melhores medidas para buscar a reparação integral dos seus danos, incluindo o prejuízo material, o dano moral pelo transtorno e até mesmo o dano existencial pela perda do seu tempo útil.
No escritório Felipe Medeiros Advocacia, atuamos na defesa de consumidores vítimas de fraudes digitais, buscando a responsabilização das empresas e a justa reparação dos danos sofridos. Acreditamos que a informação e a busca pelos seus direitos são os melhores caminhos para um mercado digital mais seguro para todos.
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