Para os pais de uma criança no espectro autista, cada avanço é uma vitória monumental, fruto de um trabalho árduo e de um vínculo de confiança com a equipe de terapeutas. Agora, imagine que, no meio desse caminho, a operadora do plano de saúde decide, de forma unilateral, descredenciar a clínica, reduzir as terapias pela metade e jogar a criança em um novo ambiente, destruindo sua rotina.
Essa é a via-crúcis de inúmeras famílias: uma batalha silenciosa contra uma burocracia que coloca o lucro acima da saúde.
O Ato Ilícito: A Negativa Disfarçada
Muitas vezes, o abuso não vem como um “não” direto, mas como uma “reorganização da rede”. A ilegalidade está nos detalhes: a operadora não pode substituir a prescrição do médico especialista por um critério administrativo. Se o laudo indica 20 horas semanais, o plano não pode oferecer apenas 10. Além disso, a quebra abrupta do vínculo terapêutico pode causar regressão e ansiedade severa na criança.
O Dano Moral “In Re Ipsa”
A Justiça entende que, nesses casos, o dano moral é presumido (in re ipsa). Não é preciso provar o sofrimento com laudos psicológicos dos pais. A própria situação de ver a saúde do filho vulnerável em risco, lutando contra um gigante burocrático, já é uma agressão à dignidade. A condenação serve para compensar a família e punir a operadora, desestimulando essa conduta abusiva.
Se o seu plano de saúde está criando barreiras para o tratamento do seu filho, saiba que a lei protege você. Guarde todos os protocolos, e-mails e laudos médicos. A luta pode ser desgastante, mas garantir a dignidade e o direito à saúde do seu filho não tem preço.
👉 Consulte um advogado especialista e entenda como garantir o tratamento adequado na Justiça.
Felipe Medeiros – Advocacia
OAB/CE 52.487 | OAB/RN 22.344-A | OAB/SP 540.789
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