A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil. No entanto, muitas vítimas de violência doméstica hesitam em denunciar seus agressores por desconhecerem a rede de proteção e os direitos que a lei lhes garante. O medo de perder o sustento, a moradia ou a guarda dos filhos muitas vezes silencia quem mais precisa de ajuda.
Neste artigo, vamos detalhar os principais direitos assegurados à mulher que decide romper o ciclo de violência e buscar amparo legal.
1. Medidas Protetivas de Urgência
O coração da Lei Maria da Penha são as Medidas Protetivas de Urgência. Elas são ordens judiciais emitidas rapidamente (em até 48 horas) para garantir a segurança imediata da vítima [1].
Entre as principais medidas, destacam-se:
•Afastamento do agressor do lar: O juiz pode determinar que o agressor saia imediatamente da residência, garantindo que a mulher e seus filhos permaneçam no imóvel em segurança [2].
•Proibição de contato e aproximação: O agressor fica proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e testemunhas, devendo respeitar um limite mínimo de distância. Também fica proibido de tentar qualquer tipo de contato (telefone, mensagens, redes sociais).
•Restrição de visitas aos dependentes: Se houver risco para os filhos, o juiz pode restringir ou suspender as visitas do agressor.
2. Proteção no Ambiente de Trabalho
Um dos maiores medos da mulher em situação de violência é perder o emprego, seja pelas faltas decorrentes das agressões ou pela necessidade de se esconder do agressor. A Lei Maria da Penha prevê direitos trabalhistas fundamentais:
•Manutenção do vínculo trabalhista: O juiz pode determinar o afastamento da mulher do seu local de trabalho por até seis meses, garantindo a manutenção do seu vínculo empregatício [3].
•Garantia de remuneração: O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, durante esse período de afastamento, o INSS e o empregador devem garantir o pagamento do salário da mulher, assegurando sua subsistência [4].
•Transferência de local de trabalho: Se a mulher for servidora pública, ela tem o direito de solicitar a transferência para outra unidade ou órgão, visando sua segurança.
3. Proteção Patrimonial
A violência patrimonial é uma das cinco formas de violência reconhecidas pela lei (junto com a física, psicológica, sexual e moral) [5]. Para proteger os bens da mulher, o juiz pode determinar:
•Restituição de bens: Devolução de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
•Proibição de venda ou aluguel: O agressor pode ser impedido de vender, alugar ou dispor de bens comuns do casal sem a autorização judicial.
•Suspensão de procurações: Cancelamento de procurações que a mulher tenha passado para o agressor.
4. Assistência Social e Saúde
A mulher em situação de violência tem direito a atendimento prioritário e especializado:
•Acesso a abrigos: Em casos de risco extremo, a mulher e seus dependentes têm direito a acolhimento em casas-abrigo sigilosas.
•Atendimento médico e psicológico: Acesso prioritário a serviços de saúde, incluindo contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) e profilaxia de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) em casos de violência sexual [6].
•Cirurgia plástica reparadora: Se a violência resultar em danos físicos que exijam reparação estética, a mulher tem direito à cirurgia plástica reparadora pelo SUS.
Conclusão
A Lei Maria da Penha não se resume a punir o agressor; ela cria um escudo de proteção ao redor da vítima. Se você está sofrendo violência doméstica, saiba que a lei está do seu lado para garantir sua segurança, seu emprego e seu patrimônio.
Não enfrente isso sozinha. A orientação de um advogado especialista é fundamental para requerer as medidas protetivas corretas e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.