A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é mundialmente reconhecida como um marco na proteção dos direitos femininos. No entanto, uma dúvida jurídica muito comum e que gera intensos debates é: a Lei Maria da Penha se aplica a homens? Um homem que sofre violência doméstica pode pedir medida protetiva com base nessa lei?
A resposta curta é: como regra geral, não. A Lei Maria da Penha foi criada especificamente para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar baseada no gênero.
No entanto, o Direito não é uma ciência exata e as relações sociais são complexas. Neste artigo, vamos explicar o posicionamento dos tribunais superiores (STJ e STF), as exceções existentes e quais são os direitos dos homens que sofrem violência.
O Objetivo da Lei Maria da Penha
Para entender por que a lei não se aplica a homens de forma geral, precisamos olhar para o seu objetivo. A Lei Maria da Penha não pune simplesmente a “violência doméstica” de forma neutra. Ela pune a violência doméstica e familiar contra a mulher, baseada na vulnerabilidade e na desigualdade histórica de gênero.
O artigo 5º da lei é claro: “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a Lei Maria da Penha não se aplica a vítimas do sexo masculino em relações heterossexuais (homem e mulher). Se uma mulher agride o marido, ela comete um crime (lesão corporal, ameaça, etc.), mas não responde com os agravantes da Lei Maria da Penha.
E nas Relações Homoafetivas Masculinas?
Uma questão que chegou aos tribunais superiores foi a aplicação da lei em casais formados por dois homens. Se um homem agride o parceiro, a Lei Maria da Penha pode ser usada?
A jurisprudência do STJ (como no RHC 97.976/RS) estabeleceu que a aplicação da Lei Maria da Penha não é automática em relações homoafetivas masculinas.
Para que a lei seja aplicada a um homem gay, é necessário comprovar, no caso concreto, que a violência ocorreu baseada em uma dinâmica de vulnerabilidade e submissão de gênero semelhante à que ocorre contra as mulheres. Na prática, é muito difícil configurar essa situação, e a maioria dos tribunais nega a aplicação da lei para homens gays, tratando o caso com base no Código Penal comum.
Nota: Por outro lado, o STJ já decidiu que a lei se aplica perfeitamente a relações homoafetivas femininas (mulher contra mulher), pois a vítima é do sexo feminino.
Mulheres Trans e a Lei Maria da Penha
Um avanço significativo na jurisprudência ocorreu em relação às mulheres transexuais. O STJ e o STF já decidiram que a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans.
O entendimento é que a lei protege a identidade de gênero feminino, independentemente do sexo biológico atribuído no nascimento. Portanto, uma mulher trans que sofre violência doméstica tem direito a todas as medidas protetivas previstas na lei.
O Homem Pode Pedir Medida Protetiva?
Se a Lei Maria da Penha não se aplica a homens (cisgêneros), o que um homem vítima de violência doméstica pode fazer? Ele fica desprotegido?
Não. Embora ele não possa usar as medidas protetivas específicas da Lei Maria da Penha (como o afastamento do lar com base nessa lei), ele tem outros recursos jurídicos:
- Medidas Cautelares do Código de Processo Penal (CPP): O homem vítima de crimes como ameaça ou lesão corporal pode solicitar ao juiz criminal a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319 do CPP). O juiz pode, por exemplo, proibir a agressora de se aproximar dele ou de frequentar determinados lugares.
- Afastamento do Lar no Juízo de Família: Se o casal estiver em processo de divórcio ou dissolução de união estável e houver risco à integridade física ou psicológica do homem, ele pode pedir ao juiz da Vara de Família uma liminar para o afastamento da mulher do lar conjugal (com base no Código de Processo Civil).
- Boletim de Ocorrência e Processo Criminal: A agressão contra o homem continua sendo crime. Ele deve registrar o B.O. e a agressora responderá pelos crimes previstos no Código Penal (lesão corporal, injúria, ameaça, etc.).
Conclusão
A Lei Maria da Penha é um instrumento de proteção afirmativa voltado para as mulheres (cis e trans), visando corrigir uma desigualdade histórica. Portanto, ela não se aplica a homens vítimas de violência por parte de suas parceiras.
No entanto, a violência contra o homem existe e não deve ser silenciada. O sistema jurídico brasileiro possui outras ferramentas no Código Penal e no Código de Processo Civil para garantir a segurança e a integridade física de qualquer cidadão, independentemente do gênero.
Se você está enfrentando uma situação de violência doméstica ou precisa de orientação jurídica sobre medidas de proteção, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista.
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