Pensão Alimentícia no BPC: Entenda se Conta como Renda Familiar

O cálculo da renda per capita do BPC é um tema que sempre gera dúvidas nos previdenciaristas.

Neste artigo, abordamos um dos maiores alvos de questionamentos sobre o assunto: se a pensão alimentícia conta como renda familiar.

Explicamos a regra geral do cálculo (de acordo com o Decreto n. 6.214/2007 e o Estatuto do Idoso), o que deve ser considerado como renda e como a jurisprudência tem se posicionado sobre a matéria.

Também aproveitamos para esclarecer se a pensão alimentícia é considerada como renda familiar pelo PROUNI.

1) Regra geral: o que conta ou não como renda familiar para BPC

🧐 O primeiro passo para entender se a pensão alimentícia conta como renda familiar para fins de cálculo do benefício assistencial é conferir qual a regra geral aplicada nessa análise.

Então, é fundamental dar uma olhada em todos os rendimentos de membros da família que são ou não considerados na hora de calcular a renda per capita para a concessão do BPC.

Essa “lista” do que entra ou não no cálculo está no Anexo do Decreto n. 6.214/2007, mais especificamente no art. 4º, inciso VI e §2º. Também existem determinações importantes no art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

👉🏻 Dá uma olhada:

Decreto n. 6.214/2007

“Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

VI – renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore , outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo,rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19.” (g.n.) 

Estatuto do Idoso

“Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.  (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)      (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.”(g.n.)

🤓 Com base nessa legislação, dá para fazer uma listinha do que conta como renda familiar para o BPC:

  • Salários;
  • Pensões;
  • Pensões alimentícias;
  • Benefícios previdenciários, como aposentadorias (públicos ou privados);
  • Seguro-desemprego;
  • Comissões;
  • Pro Labore;
  • Rendimentos de trabalho não assalariado;
  • Renda do mercado informal ou autônomo;
  • Rendimentos auferidos do patrimônio;
  • Renda mensal vitalícia;
  • BPC de outro membro não idoso.

Para quem quiser entender melhor o assunto, recomendo um artigo completo que escrevi faz pouco tempo sobre se a aposentadoria conta como renda familiar para o BPC. Lá você vai se aprofundar sobre o tema e ver o que entra ou não no cálculo.

É bom levar isso em conta na hora do estudo de viabilidade das ações judiciais e dos pedidos administrativos no INSS do benefício assistencial.

Afinal, a renda per capita inferior ao ¼ do salário mínimo é uma exigência para a concessão do BPC/LOAS, tanto no caso dos idosos (mais de 65 anos), como em relação às pessoas com deficiência (com impedimento de longo prazo, superior a 2 anos).

1.1) Lembrete: o que não conta como renda familiar no BPC

📜 O mesmo Decreto n. 6.214/2007 traz a lista do que não conta como renda familiar na hora da análise do benefício assistencial. Olha só o que diz o art. 4º, §2º dessa norma em relação ao tema:

“Art. 4º, § 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;                         (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;                        (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

III- bolsas de estágio supervisionado; (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016)        (Vigência)

IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 o ;  (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

V – rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016)        (Vigência)”

Consultar o que entra ou não no cálculo é uma etapa que não pode faltar na hora do atendimento e da análise das situações dos clientes. A depender do que o advogado concluir nesse momento, é possível escolher a melhor saída jurídica para cada pessoa.

E com essas informações disponíveis facilmente, fica bem mais tranquilo para fazer isso, não é mesmo? 😉

2) Pensão Alimentícia conta como Renda Familiar para o BPC?

Sim, a pensão alimentícia conta como renda familiar para o BPC! ✅

O art. 4º, inciso VI do Anexo do Decreto n. 6.214/2007 é claro ao determinar que esses rendimentos devem ser considerados para fins de cálculo do benefício assistencial.

Então, essa é uma fonte de renda que não pode ser ignorada na análise do preenchimento do requisito da vulnerabilidade ou miserabilidade do LOAS. O INSS e a Justiça vão levar essas quantias em conta na hora da decisão final.

🧐 É importante lembrar que, conforme o inciso V do mesmo art. 4º do Decreto n. 6.214/2007,  a família, para fins de cálculo da renda per capita do benefício assistencial, é o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto, composto por:

  • Requerente do BPC;
  • Cônjuge;
  • Companheiro ou Companheira;
  • Pais;
  • Madrasta ou Padrasto (na ausência de um dos pais);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Os rendimentos de todas essas pessoas, inclusive a renda que vem de pensão alimentícia, entra no cálculo da renda per capita familiar.

Fonte: Alessandra Strazzi

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