Mesmo com medidas protetivas, a partilha de bens deve ser resolvida na Vara de Família, não na Vara de Violência Doméstica. Entenda a decisão do STJ
Imagine a seguinte situação hipotética: João e Regina foram casados durante anos. Em 2015, eles se divorciaram, mas não chegaram a um acordo definitivo sobre a partilha dos bens, deixando essa questão para um momento posterior. Obs: o art. 1.581…