Como Pedir uma Medida Protetiva: O Guia Completo para Proteger Sua Vida
A violência doméstica não começa com uma agressão física. Ela muitas vezes se inicia com xingamentos, controle financeiro, ameaças veladas e perseguição. Se você está passando por isso, saiba que a lei está do seu lado. A Medida Protetiva de Urgência é o principal instrumento da Lei Maria da Penha para garantir a sua segurança e afastar o agressor.
Neste artigo, o Escritório Felipe Medeiros Advocacia explica o passo a passo de como solicitar essa proteção, quais são os seus direitos e por que você não precisa esperar o pior acontecer para agir.
O que é a Medida Protetiva?
A Medida Protetiva é uma ordem judicial de urgência, emitida por um juiz, que obriga o agressor a cumprir certas regras para proteger a vítima. As medidas mais comuns incluem:
- Afastamento do lar: O agressor é obrigado a sair da casa onde mora com a vítima.
- Proibição de aproximação: O juiz determina uma distância mínima (ex: 500 metros) que o agressor deve manter da vítima, de seus familiares e de testemunhas.
- Proibição de contato: O agressor fica proibido de entrar em contato com a vítima por qualquer meio (telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail, etc.).
- Suspensão de posse de armas: Se o agressor tiver armas de fogo, a posse ou o porte podem ser suspensos.
Quem pode pedir?
Qualquer mulher que esteja sofrendo violência doméstica ou familiar pode solicitar a medida protetiva. É importante destacar que a Lei Maria da Penha reconhece 5 tipos de violência:
- Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
- Psicológica: Ameaças, humilhações, chantagens, perseguição, controle de comportamento.
- Sexual: Obrigar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, dinheiro.
- Moral: Calúnia, difamação ou injúria.
Se você sofre qualquer um desses tipos de violência, você tem o direito de pedir proteção.
Passo a Passo: Como Pedir a Medida Protetiva
O processo para solicitar a medida protetiva é desenhado para ser rápido, pois a sua segurança é a prioridade.
- Reúna Provas (Se Possível)
Embora a palavra da vítima tenha um peso enorme nos casos de violência doméstica, reunir provas ajuda a fortalecer o pedido. Isso inclui:
- Prints de conversas no WhatsApp com ameaças ou xingamentos.
- Áudios ou vídeos.
- Fotos de lesões ou objetos destruídos.
- Nomes e contatos de testemunhas (vizinhos, familiares, amigos).
- Boletins de ocorrência anteriores (se houver).
- Vá até uma Delegacia
O caminho mais comum é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Procure, de preferência, uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Se não houver uma na sua cidade, qualquer delegacia de polícia é obrigada a registrar o caso e solicitar a medida.
No momento do registro, diga claramente ao delegado ou escrivão que você deseja solicitar as Medidas Protetivas de Urgência.
- O Encaminhamento ao Juiz
A autoridade policial tem o prazo máximo de 48 horas para enviar o seu pedido ao juiz.
- A Decisão do Juiz
O juiz, ao receber o pedido, também tem o prazo de 48 horas para decidir. Ele analisará a situação e, se constatar o risco, concederá as medidas protetivas imediatamente, sem precisar ouvir o agressor antes.
- A Intimação do Agressor
Após a decisão do juiz, um oficial de justiça irá intimar o agressor. A medida protetiva só passa a valer a partir do momento em que o agressor é oficialmente notificado.
Preciso de um Advogado para Pedir a Medida?
Não é obrigatório ter um advogado para ir à delegacia e solicitar a medida protetiva. No entanto, o acompanhamento de um advogado especialista é altamente recomendado por diversos motivos:
- Agilidade: O advogado pode despachar diretamente com o juiz, acelerando a concessão da medida em casos de risco extremo.
- Pedidos Específicos: O advogado saberá pedir as medidas mais adequadas para o seu caso (ex: pensão alimentícia provisória, guarda dos filhos, proteção do patrimônio).
- Acompanhamento do Processo: A medida protetiva é apenas o começo. O advogado acompanhará todo o processo criminal e as questões de família (divórcio, partilha de bens) que surgirem.
- Segurança Jurídica: Garante que seus direitos não sejam violados em nenhuma etapa do processo.
O que fazer se ele descumprir a medida?
Se o agressor descumprir qualquer uma das regras (ex: mandar uma mensagem no WhatsApp ou se aproximar), acione a Polícia Militar (190) imediatamente. O descumprimento de medida protetiva é crime (Art. 24-A da Lei Maria da Penha) e o agressor pode ser preso em flagrante, sem direito a fiança na delegacia.
Não Sofra em Silêncio
A violência doméstica é um ciclo que tende a se agravar com o tempo. Pedir uma medida protetiva é o primeiro passo para retomar o controle da sua vida e garantir a sua segurança.
Se você precisa de orientação jurídica especializada, o Escritório Felipe Medeiros Advocacia está pronto para te acolher e defender seus direitos com total sigilo e dedicação.
Fale conosco agora mesmo e saiba como podemos te ajudar.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista.