JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE PARA O CASO
1. STJ – SAÚDE FRÁGIL DE BEBÊ PREMATURO NÃO REDUZ INDENIZAÇÃO Fonte: STJ, Quarta Turma, 16/06/2023 Relator: Ministro Marco Buzzi Tese Firmada: “O fato de um bebê ter nascido prematuro e com baixo peso não poderia ter sido considerado pelo…