A dívida oriunda do FIES possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial
Imagine a seguinte situação hipotética: João e Regina mantiveram uma relação em regime de união estável. Durante esse período, João contratou um financiamento de crédito estudantil (FIES – Fundo de Financiamento Estudantil) com o objetivo de custear o pagamento das…